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13 de nov. de 2009

TRABALHO INFANTIL É CRIME



SE VOCÊ CONHECE ALGUM CASO DE EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL,
DENUNCIE, PARA QUE POSSA SER ENCAMINHADO PARA UM ATENDIMENTO ADEQUADO POR MEIO DE PROGRAMAS SOCIAIS.

Conselho Tutelar
Procure o endereço do Conselho Tutelar do seu munícipio no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Sipia, do Ministério da Justiça.
Faça sua consulta em
http://www.mj.gov.br/sipia/frmMapeamentoConsulta.aspx
A busca deve ser feita por UF, Munícipio, Tipo: Conselho Tutelar.

Delegacia Regional do Trabalho
Entre em contato com a Delegacia do Trabalho da sua região.
Procure o endereço no site da Delegacia Regional do Trabalho do seu Estado (clique aqui para ter acesso aos links).
A
s seguintes DRTs oferecem o serviço “Denúncias On-line”: AL, AM, AP, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PR, RJ, RN, RO, RS, SC.

Secretaria de Assistência Social
Procure a Secretaria de Assistência ou Desenvolvimento Social no seu município, pela qual pode ter acesso à comissão local do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e à coordenação do Peti.

Ministério Público do Trabalho
Faça sua denúncia on-line: http://www.pgt.mpt.gov.br/pgtgc/

Ou acesse http://www.pgt.mpt.gov.br/

Lista das Procuradorias Regionais do Trabalho:http://www.mpt.gov.br/

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