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28 de mai. de 2011

Toda criança merece viver em família



O maior requisito para adotar uma criança, não é ter dinheiro ou bens materiais, é a disponibilidade de amar. Ser pai ou mãe, não é só gerar, é antes de tudo, amar.




O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) consiste em ferramenta criada para auxiliar juízes com competência em matéria de infância e juventude a dar agilidade aos processos de adoção, por meio do mapeamento de informações unificadas em todo país.
O acesso aos dados do CNA é permitido apenas aos órgãos autorizados. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como administrador do sistema em nível nacional, é o responsável pela concessão das senhas de acesso ao sistema aos usuários autorizados do CNA.
Dentre os usuários autorizados, estão os Promotores de Justiça com atuação na área da Infância e juventude, cabendo-lhes, através do acesso ao sistema, realizar consultas relativas às crianças/adolescentes disponíveis para adoção e aos pretendentes habilitados; realizar consultas estatísticas de dados genéricos constantes no cadastro e consultar e emitir relatórios estatísticos.
O pretendente à adoção somente poderá ser inserido no sistema do CNA por determinação judicial, após prévia sentença de habilitação proferida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca em que reside, nos moldes do que prevê o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90).
Para os Promotores de Justiça, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disponibiliza um canal para acesso ao sistema e esclarecimento de dúvidas porventura existentes.

PARA QUEM QUISER TER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO , CLIQUE NO LINK PARA ACESSAR O MANUAL



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